A importância dos Contratos

A importância dos instrumentos contratuais vai muito além daquela na qual, geralmente, pensamos em um primeiro momento: a formalização da vontade dos contratantes. Afinal, os contratos são os próprios símbolos da liberdade jurídica elucubrada pelas partes, dentro dos limites estabelecidos pela lei. É isso mesmo, uma liberdade, necessariamente, limitada.

Essa afirmação advém da premissa de que existem princípios e fundamentos legais, em todas as áreas do Direito, os quais norteiam a sociedade. Busca-se, então, moldá-la de maneira uniforme no que se referem às condutas, lícitas e ilícitas, praticadas pelas pessoas físicas e jurídicas que a compõem.

Ademais, na lacuna existente entre as exigências legais e a possibilidade de o particular dispor e propor de tudo aquilo que a legislação não proíbe, por exemplo, há um infinito de possibilidades. Tal “leque jurídico” se mostra como uma flexibilidade importante, já prevista pelo legislador, para os contratantes se adaptarem às inúmeras situações sui generis que poderão encontrar.

Os contratos possuem, portanto, diversas relevâncias inter-relacionais. Desde o âmbito técnico/teórico até o contexto prático/cotidiano, esses documentos, sejam eles físicos ou digitais, públicos ou particulares, fazem parte da nossa vida naturalmente.

Nesse sentido, proponho que façamos um exercício de reflexão: em qual situação cotidiana não estamos envolvidos em alguma forma de contratação?

Você pode ter pensado em uma simples compra no supermercado para o almoço de domingo. Porém, temos ali uma contratação, em regra, não escrita, que gera um vínculo jurídico interpartes moldado à lei. Podemos pensar, então, no mero ato de marcar um happy hour para o pós expediente e não comparecer. Quebra de contrato, verbal, grave!

Enfim, a verdade é que não precisamos de uma folha com diversas cláusulas legais para nos depararmos com um contrato. Entretanto, o mundo jurídico pede, e nós sugerimos, determinada formalização na pretensão das partes.

Outrossim, é de grande valia, a fim de evitar problemas jurídicos futuros e lesão aos direitos e deveres dos participantes, a estruturação formal e sem vícios do contrato, com cláusulas adequadas à lei e ao caso concreto, consensualmente formuladas pelos sujeitos contratantes que assinaram o instrumento munidos de boa-fé. Bem como, em outros momentos, tais requisitos serão obrigatórios para a constituição de validade do ato jurídico em voga.

Dessa forma, seu objetivo essencial é prever possibilidades e salvaguardar direitos inerentes aos envolvidos, de modo a propiciar maior segurança jurídica, publicidade e clareza no que diz respeito aos reais desejos manifestados pelos sujeitos do contrato.

Por isso, conforme será doravante exposto nessa série de artigos sobre contratos, existe um universo imenso a ser explorado, dentro das nuances que abrigam a temática, seus elementos, tipos e teorias doutrinárias envoltas ao tema.   

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