Compliance Ambiental

“A proteção e o melhoramento do meio ambiente humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos.” (Declaração de Estocolmo sobre o ambiente humano – 1972)

A sociedade tem exigido cada vez mais do mercado produtivo políticas de responsabilidade sócio ambiental, assim como adotem práticas sustentáveis que visem causar o menor impacto possível ao meio ambiente.

O tão falado desenvolvimento sustentável nada mais é que se buscar o pleno desenvolvimento econômico e social visando o menor impacto ambiental possível.

Vivemos em uma sociedade capitalista e nosso País não foge à regra. Não se pode fechar os olhos para tal realidade. Faz-se necessário a busca pelo desenvolvimento econômico. Entretanto, isso não quer dizer que não deva existir respeito às legislações ambientais vigentes, preocupações com sua real aplicação e acompanhamento de sua efetividade/eficácia.

Em termos amplos, as políticas de compliance (conformidade) referem-se à observância de parâmetros não só legais, mas também de caráter ético e de política empresarial das empresas.

As políticas de conformidade devem ser iniciadas antes mesmo do empreendimento, cumprindo a legislação ambiental, submetendo-se ao processo de licenciamento ambiental, planejando as ações e observando as condicionantes e outras questões ligadas ao meio ambiente.

No mesmo norte, quando da produção propriamente dita, devem estar adequadas às normas vigentes, respeitando os parâmetros estipulados, bem como toda a gestão ambiental do empreendimento, seja de produção, despacho, encaminhamento de resíduos, etc. A hipótese de constatação de uma não conformidade com a legislação ambiental, se levado a sério de verdade pela empresa, deveria provocar uma paralisação de toda a produção, para sua correta retomada em momento adequado.

A iniciativa privada deve se atentar para o fato da responsabilidade sócio ambiental que empreende em seu negócio, seu corpo técnico, operacional, e diretores, sistematizando toda a gestão ambiental, avaliando riscos, buscando mitigá-los, entendendo as relações humanas com o meio ambiente, além observar, que tal programa pode colocar sua empresa em novo patamar perante o mercado.

As obrigações ambientais e regulatórias não devem ser vistas como meros empecilhos burocráticos, deve existir uma preocupação real com o atendimento a todas as exigências e conformidades legais.

Para alguns ainda, existe o pensamento equivocado, de que uma gestão ambiental correta, do ponto de vista legal e prático custa caro e que seria mais barato custear eventual infração ambiental, caso houvesse. Não prospera tal entendimento, uma vez que a legislação nacional impõe o dever de reparar os danos ambientais ocasionados em sua integralidade.

Faz-se necessário que as empresas recuperem a credibilidade em seus instrumentos de gestão ambiental e regulatória, de modo que possam operar com mais segurança e sustentabilidade, uma vez que são estes que reafirmam seu compromisso e seu propósito os valores de nossa sociedade atual.

As empresas que entenderam este recado mais cedo, valem-se de forma legal e justa de mais uma plataforma de marketing, ao demonstrar suas práticas ecologicamente corretas e responsáveis, promovendo um ganho de imagem a estas.

A forma como uma empresa se relacionada com o meio ambiente, como incentiva e gere internamente essa relação, além de como se relaciona com órgãos públicos atuantes na área mostra sua real face ao mercado. Sendo por isso, cada vez mais importante discutir, de forma consciente, compliance ambiental, planejando, interagindo e promovendo uma mudança de concepção produtiva.

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