Desenho Industrial: Entenda sobre sua proteção

A proteção do desenho industrial é realizada por meio do registro. De acordo com o art. 95 da Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), considera-se “desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”, isto é, consiste na atividade voltada ao projeto de produtos, mais precisamente sobre a estética da característica externa do objeto.

O direito cessa pelo vencimento do prazo; pela renúncia; ausência de pagamento da retribuição quinquenal; ou em razão do titular que reside no exterior não possuir procurador domiciliado no país.

O registro possui o prazo de 10 anos, contados do depósito, podendo ser prorrogado por três períodos sucessivos de 5 anos cada.


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