Desistiu de voar de avião? Conheça seus direitos

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) o consumidor, após a compra, possui o direito de desistir da passagem aérea, de forma gratuita, no prazo de 24 horas, desde que a data da aquisição tenha sido realizada com 7 dias ou mais de antecedência, isto é, nos referidos casos, a companhia aérea tem o dever de reembolsar 100% do que foi pago pelo passageiro.

Entretanto, após o referido prazo, caso o passageiro queira remarcar ou até mesmo solicitar o reembolso da quantia paga deverá verificar o estabelecido em contrato, visto que, nestes casos poderá haver a incidências de multas.

Destaca-se que alguns Tribunais vêm aplicando o CDC e, assim, viabilizando o exercício do Direito de Arrependimento em até 7 (sete) dias da emissão do bilhete.

Cumpre ressaltar, inclusive, que as passagens aéreas possuem prazo de validade e, por esta razão o cancelamento ou a restituição dos valores pagos, somente é possível se solicitado dentro de um ano, contado a partir da data da emissão do bilhete.

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