Recebeu intimação de execução do município? Provavelmente se trata da execução fiscal de valores inscritos em dívida ativa.
A intenção do município, ao apresentar em juízo a dívida, é sempre receber valores em atraso. Esses valores podem ser decorrentes, por exemplo, de impostos que não foram pagos.
Resumindo, a execução fiscal é a forma que o Município tem para realizar a cobrança de débitos, podendo se valer de ações coercitivas, como a penhora de bens e valores em nome do contribuinte.
Ainda que pareça uma medida simples, a execução fiscal só pode ser proposta diante do cumprimento de uma série de requisitos legais, entre eles um procedimento administrativo prévio que culmina na expedição de Certidão de Dívida Ativa, documento esse que comprova a existência da dívida.
Mas não é a toa que uma citação de ação de execução proposta pelo Município assusta quem a recebe.
Isso porque, independente da origem do débito, não há dúvida de que a existência de uma ação de execução fiscal certamente gera efeitos graves a você contribuinte, seja como pessoa física ou jurídica, podendo acarretar, por exemplo, impedimentos para a prática de atos que dependam da regularidade fiscal, como contratar com o poder público ou mesmo ter disponibilidade de crédito.
Identificada, então, a sua situação frente a Fazenda Pública, a manifestação de seus direitos é garantida por Lei. Fique atento aos prazos e exigências legais.
Feito isso, garantir que a execução fiscal e a dívida são legítimas é um importante passo.
É, também, extremamente importante que a ação fiscal tenha cumprido todos os requisitos legais para que a cobrança seja correta e sem nenhuma irregularidade.
A hipótese de parcelamento do débito apontada também deve ser considerada, uma vez que regular a ação e documentos propostos, a execução fiscal só termina quando os valores forem pagos.
Desta forma, um direcionamento jurídico atento aos detalhes assegurará que você, contribuinte, não seja prejudicado com o pagamento de valores indevidos.


