PRIMEIRA COISA, SAIBA QUE VOCÊ PODE SE DEFENDER!
Como providência, a primeira coisa a se fazer é procurar um advogado de sua confiança, preferencialmente com expertise na área.
O advogado analisará o tipo de autuação, o órgão que o autuou (sim, você pode ser autuado por mais de um órgão), identificará se houve eventual embargo de área/atividade, ou mesmo apreensão de bens.
Na sequência, em se tratando de caso de dano ou potencial dano ao meio ambiente, sempre é aconselhável contar com uma equipe de consultoria técnica ambiental (engenheiros, biólogos, geólogos, etc.).
Atente-se que no momento do auto de infração, o autuado deverá ser notificado para participar de uma audiência de conciliação que buscará a solução do conflito logo de imediato, em não ocorrendo, deverá ser assegurado todos os direitos previstos na CF/88, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.