Além do impacto emocional, a morte de um ente querido coloca a família diante de uma situação muitas vezes esquecida: a herança.
Já sabemos que a única forma legal para distribuição dos bens do falecido é o inventário, que reúne o registro de todos os bens, dívidas e informações de como será a partilha dos direitos e das obrigações de titularidade do falecido.
Apesar de ser um processo doloroso, que demanda burocracia, tempo e dinheiro, é um assunto que não pode ser deixado para depois, uma vez que a Lei concede, em regra, o prazo de 60 (sessenta) dias após o óbito para seu início, sob pena de multa de 20% sobre o valor do ITMD apurado.
Iniciado o procedimento de inventário momento oportuno, ainda que não existam valores fixos que possam ser adiantados, são três os principais custos que devem ser considerados:
- Honorários advocatícios, cujo valor é regido pela tabela de serviços da OAB;
- Custos do próprio procedimento, que podem envolver emolumentos de acordo com tabela progressiva relacionada ao valor total da herança, reconhecimentos de firma, certidões e autenticações que podem se fazer necessárias nesse momento;
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. É um imposto estadual, e, portanto, cada ente da Federação tem a sua própria alíquota, e, em não havendo qualquer das hipóteses de isenção, pode chegar a 8% sobre o valor do bem herdado, sendo, cada um dos herdeiros responsáveis por pagar o seu próprio ITCMD.
Não é demais reforçar que esses custos não correspondem a valores fixos, e variam de acordo com a complexidade da causa, existência ou não de testamento, do número de herdeiros, o valor do patrimônio e as alíquotas praticadas no estado.
Vale lembrar que caso existam valores em conta bancária de titularidade do falecido a serem inventariados, os herdeiros podem utilizá-los para o pagamento de impostos e emolumentos do inventário, sem que haja intervenção judicial.
Se não há dinheiro em conta, há a possibilidade de que seja concedida autorização judicial para venda de parte dos bens para cobrir os custos do procedimento, não estando descartada, ainda, a possibilidade do parcelamento.
Concluído o inventário, é importante considerar a necessidade de que sejam lavradas escrituras públicas para a efetiva transferência dos bens imóveis, cujos custos são progressivos e relacionados aos valores das propriedades.
Estar assessorado por profissional que conheça o procedimento e suas regulamentações é um importante passo para evitar que o processo de inventário seja ainda mais custoso.


