Meu financiamento pode ser revisado?

A postagem de hoje é sobre Ação Revisional de Contrato, muito questionada por parte dos consumidores. Sabe-se que é um processo que busca a revisão judicial das cláusulas de um contrato, onde serão analisadas cláusula por cláusula e através de um parecer técnico será apurado o valor abusivo de acordo com o conteúdo das cláusulas.

Portanto, é necessário demonstrar matematicamente as discrepâncias provocadas em razão das cláusulas contratuais prejudiciais ao Consumidor.

Existem uma série de irregularidades prejudiciais ao consumidor que podem ser encontradas nos contratos bancários, porém as mais comuns são:

  • Juros Abusivos (Capitalizados)
  • Tarifas de Abertura de Crédito
  • Comissão de Permanência

Já na seara do Direito Bancário, os contratos em que se pede a revisão judicial são aqueles originados nas relações entre o agente financeiro (Banco) e os Consumidores, que podem ser pessoas jurídicas ou físicas.

Visto que todas as operações bancárias são realizadas através de contratos, e quando há alguma irregularidade nestes contratos o consumidor tem o direito de revisá-lo judicialmente, pode-se afirmar que todo contrato bancário pode ser revisado.

Portanto, cabe ao consumidor, uma vez assinado o contrato, requer a revisão das cláusulas contratuais prejudiciais perante a justiça.

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