A perda de um familiar próximo é sempre uma situação difícil, contudo, é nesse momento que diversos procedimentos burocráticos devem ser realizados para ocorrer o processo de herança e partilha de bens da melhor maneira, pois, através desse conjunto de atos que os filhos recebem o patrimônio deixado pelos seus pais falecidos.
Quando o falecido deixa bens, é necessário realizar o inventário, procedimento pós-morte cujo objetivo é realizar o levantamento de todos os bens do falecido, bem como suas pendências financeiras. É através do inventário que os bens são listados e divididos entre os sucessores. Em relação às dívidas, caso existam, primeiro são pagas, para depois dividir a herança. Os familiares não são responsáveis por dívidas maiores que a herança.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, sendo essa versão a mais rápida, pois não requer intervenção do Poder Judiciário, mas exige que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em consenso entre si. Em todos os casos, a atuação de um advogado é obrigatória, conforme disposto na Lei nº 11.441/07.
Em ambas as modalidades, o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias após o óbito. Caso o inventário não seja realizado, os familiares sofrem multas e penalidades. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), pago nesse momento, terá multas. Além disso, sem o inventário, a família não poderá repartir ou vender os bens do falecido.
Portanto, buscar um advogado é medida necessária para realização do inventário, permitindo que os filhos recebam de forma justa os bens deixados por seus pais, e, tenham auxílio para evitar problemas jurídicos durante esse período.


