Os tipos de Contrato

Contrato é o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral pois depende de mais de uma declaração de vontade, com interesses de que regularam, visando criar, modificar, resguardar, transmitir ou extinguir relações jurídicas.

Os contratos são classificados da seguinte forma:

Quanto ao efeito:

  • Unilateral é o contrato que criam obrigações somente para uma das partes.
  • Bilateral é quando o contrato cria obrigações para ambas as partes.
  • Plurilateral abrange mais de duas partes.

Quanto à onerosidade:

  • Gratuito ou desinteressado é aquele que apenas uma das partes presentes no contrato aufere benefício ou vantagem.
  • Comutativo trata-se de quando as partes buscam as prestações sejam certas e determinadas, e fazem isso antes das vantagens ou sacrifícios.
  • Aleatório é o contrato no qual uma ou ambas as partes, submetam-se a um fato futuro e incerto, o que possibilita ocorrer perda ou lucro para uma das partes.

Quanto ao momento da execução:

  • Instantâneo é aquele que o cumprimento da obrigação deve realizada na formação do contrato.
  • Diferidos são instantâneos porem deve ser cumprido de forma única, em prazo posterior a contratação.
  • Sucessivo trata-se do contrato que estipula a prestação de modo contínuo ou periódico.

Quanto ao agente:                                                                                                                                                      

  • Individual é aquele contrato que estipula as vontades individuais dos contratantes, isso não quer dizer que não expressa a individualidade de cada um, mas sim observa os aspectos de cada integrante.
  • Coletivo ao contrário do individual, não se trata somente de um grupo de pessoas, mas sim de uma categoria específica, que busca formar um vínculo no todo.

Quanto à formação:

  • Paritário é aquele contrato que permite que as partes interessadas estão fiquem em igualdade, podendo discutir as cláusulas do contrato, eliminando os pontos divergentes mediante consentimento mútuo.
  • Adesão é o contrato que as cláusulas devem ter sido elaboradas e impostas unilateralmente por uma das partes, sem que a outra parte possa realizar relevantes modificações no seu conteúdo.
  • Tipo trata-se em um desdobramento do contrato de adesão, onde uma das partes preencherá um formulário, apenas.

Quanto ao modo por que existem:

  • Principal  é aquele que não depende da existência de qualquer outro contrato.
  • Acessório trata-se do contrato que se forma e existe em função de um contrato principal. Serve, geralmente, para garantir o cumprimento da obrigação nele ajustada.

Quanto à forma:

  • Solene ou formal é o pacto que exige na sua constituição, que exige formato previsto em lei.
  • Não solene ou informal, é livre de forma, independe de qualquer formalidade para que tenha validade.
  • Consensual trata-se do contrato que se considera formado pela simples oferta e aceitação.
  • Reais é o contrato que a tradição da coisa é elemento indispensável para a formação do contrato, isto é, que para seu aperfeiçoamento exigem além do consentimento, a entrega do bem que é o objeto do contrato.

Quanto ao objeto:

  • Preliminar é firmado com o fim de tornar obrigatória a celebração de um contrato futuro, que será o definitivo.
  • Definitivo trata-se do contrato que é celebrado de forma plena e acabada, gerando deveres e obrigações para uma ou para ambas as partes.

Quanto à designação:

  • Nominados ou típicos são regulados pela lei, tem o seu perfil nela traçado.
  • Inominados são os que resultam de um acordo de vontades, não tendo, porém, as suas características reguladas na lei. 
  • Misto resulta da combinação de um contrato típico com cláusulas criadas pela vontade dos contratantes.
  • Coligados é uma pluralidade de contratos incorporados em um só instrumento.
  • União de contratos nada mais é que vários contratos em um documento, sendo que estes se mostram distintos e autônomos, em que pese serem realizados ao mesmo tempo ou no mesmo documento.

Quanto ao objetivo:

  • Contrato de aquisição é a forma de contrato definitivo, no qual se tem a transferência definitiva e documental do bem.
  • Contrato de uso ou gozo trata-se do contrato que não tem a finalidade de transferir a titularidade do bem, e sim de permitir o uso por determinado tempo.
  • Contrato de prestação de serviço é o contrato pelo qual o prestador de serviço se obriga a prestar pessoalmente ou por terceiro um serviço definido no contrato em favor do contratante.

Contrato associativo é o contrato realizado entre duas ou mais pessoas na busca de um fim comum

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