As sociedades empresarias podem ser formadas por uma ou mais pessoas. Litígios, desavenças e conflitos de interesses/opniões ocorrem a todo tempo.
Caso cheguem em uma situação insustentável, o sócio poderá se retirar da sociedade mesmo que os demais não concordem com a sua saída, desde que não haja cláusulas em vigência como por exemplo: a de lock up no contrato social ou acordos de sócios.
O contrato social da sociedade empresarial poderá prever formas de retirada do sócio, entretanto quando for omisso deverá seguir a Lei.
Com isso o sócio poderá se retirar da sociedade nas seguintes formas:
• Venda das quotas;
• Exercer o direito de retirada com a consequente apuração de haveres do retirante;
A venda das quotas sociais da sociedade empresarial consiste em oferecer o percentual que o sócio possui para terceiros ou para os demais sócios da empresa, para que caso possuam interesse adquiram as quotas postas à venda.
Já no direito de retirada o sócio que deseja se retirar da sociedade notifica a sociedade e os demais sócios, avisando que dentro do prazo de 60 dias se retirará da sociedade, devendo ser realizado na data da saída do sócio, balanço especialmente levantado para esse evento.
Sendo a quota liquidada paga em dinheiro, no prazo de 90 dias a partir da retirada efetiva do sócio.
Nossa sugestão é sempre trabalhar tal tema de forma aprofundada em um Acordo de Sócios, a fim de garantir justiça e previsibilidade!