Como funciona a perda da nacionalidade?

Segundo a Constituição Brasileira em seu artigo 12, §4º, a perda da
nacionalidade poderá ser declarada, em regra, ao brasileiro que adquirir outra
nacionalidade.

Entretanto, nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira; ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro
residente em país estrangeiro, como condição para permanência em seu território
ou para o exercício de direitos civis a nacionalidade será mantida.

Em outras palavras, se o país estrangeiro admitir a nacionalidade de origem
ou obrigar o brasileiro a se naturalizar para poder permanecer ou exercer direitos
civis, não haverá a perda da nacionalidade. Todavia, nos demais casos o brasileiro
nato poderá perder.

Importante ressaltar que, o próprio interessado pode requerer a perda, não
sendo possível a solicitação por menores de idade, mesmo que mediante a
representação dos pais ou representantes legais.

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