A grande tendência do mercado é a expansão por meio de redes de franquias, pois em razão da padronização das unidades e a globalização do consumo, o cliente possui mais segurança para consumir produtos e serviços, independente do local em que esteja.
Esse sistema está muito consolidado nos Estados Unidos e vem em grande crescente no Brasil, sendo que segundo à ABF (Associação Brasileira de Franchising)¹ os números refletem uma crescente no mercado, tanto em relação ao faturamento quanto ao número de empregos gerados.
Em nosso País o sistema de franchising é regulado pela Lei 8.955 de 15 de dezembro de 1994, a qual prevê inúmeras obrigações e requisitos para a formatação de uma rede de franquias.
Sendo que de um apertado resumo, verifica-se que o objetivo da lei é exatamente garantir que apenas negócios sólidos, bem estruturados e experimentados ingressem no sistema.
E essas preocupações são justas e necessárias, afinal, o FRANQUEADOR estará vendendo ao interessado, futuro franqueado, um sonho e a expectativa de que seu know how e sua marca sejam replicados e capazes de trazer prosperidade ao franqueado.
É claro e evidente que não HÁ GARANTIA DE SUCESSO quando da venda de uma FRANQUIA, mas o FRANQUEADOR buscará sempre que isto ocorra e, para tanto, irá oferecer o melhor treinamento, repasse de know how (processos e procedimentos) e constante assessoria ao FRANQUEADO, além de que, um trabalho continuado para um fortalecimento da marca.
Assim, se você empresário já possui um negócio com os requisitos acima elencados e, se vê capaz de repassar todo o seu conhecimento e a sua expertise para um terceiro explorá-lo de forma onerosa, estudar a possibilidade da formatação de uma rede de franquias deve estar em
seu planejamento empresarial.
E, para tanto, nosso escritório, especializado na formatação de franquias e assessoria à FRANQUEADORAS, estará à sua disposição para uma conversa e possível parceria.
1 https://www.abf.com.br/em-previa-abf-aponta-crescimento-de-7-das-franquias-e-expansao-em-unidades-e-redes