O testamento ainda é utilizado?

Sim, o testamento ainda é usado.

Para dispor sobre a destinação de seus bens após sua morte, deve-se formalizar um testamento. No documento, só é possível dispor de até metade dos bens como desejar; a outra parte é dos herdeiros necessários, se houver (cônjuge, descendentes e ascendentes).

Trata-se de um ato solene, cercado de formalidades essenciais e exigências, a fim de resguardar a vontade do testador e assegurar que sua manifestação de ultima vontade seja cumprida. Por isso, é indicado o acompanhamento de advogado especializado para a sua confecção, garantindo o estrito cumprimento de seus requisitos, bem como a sua validade.

Trata-se de um negócio jurídico que exige capacidade plena do testador no momento da elaboração, sendo que a incapacidade superveniente não afeta a sua validade. Apenas o testador pode realizá-lo e revogá-lo. É unilateral e não está condicionado à aceitação do beneficiário, pois o fato de o herdeiro renunciar à herança não o desconstitui. É ato revogável, a qualquer tempo, só tornando-se definitivo com a morte. É unipessoal, pois a lei não permite que seja elaborado testamento conjunto, entre duas ou mais pessoas.

Ausente um dos elementos essenciais dos atos jurídicos, que são eles: agente capaz, forma prescrita em lei e objeto lícito, o testamento é nulo, pois ocorre o vício de origem, comprometendo a sua validade.

Há três tipos de testamento ordinário: Público, Cerrado e Particular. Importante frisar que é livre a escolha, sendo que cada espécie tem pressupostos formais específicos.

Dos três tipos de testamento citados, a interferência do tabelião de notas é indispensável nas formas Público e Cerrado, no qual ele redige o testamento público e aprova o cerrado. Assim, indica-se sempre optar por essas duas formas, tendo em vista contarem com a chancela do Tabelião que, juntamente com um advogado especialista em direito de família e sucessões, trazem maior segurança ao testador.

A grande diferença do testamento público e cerrado, é que ao cerrado é garantido absoluto sigilo, e o Público, como o próprio nome já diz, fica registrado no livro de notas do Tabelionato em que for formalizado.

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